STF derruba "marco temporal" de terras quilombolas na Bahia

Na Bahia, nesta quarta-feira (6), o STF tomou uma decisão. Por maioria de votos, optaram por anular a imposição de um prazo limite para o reconhecimento dos territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto.
Foto: Reprodução

Essas comunidades consistem em grupos que habitam há várias gerações as regiões do Cerrado e da Catinga baianos, onde criam gado em áreas de uso coletivo, conhecidas como fundos e fechos. O Supremo Tribunal declarou inconstitucional um trecho de uma lei de 2013 da Bahia, que estabelecia um prazo de cinco anos – até 2018 – para regularizar as áreas ocupadas pelas comunidades, com o objetivo de garantir a continuidade de suas atividades nos locais.

A Lei 12.910/2013, específica para o estado da Bahia, determinava como data limite o dia 31 de dezembro de 2018. A ministra Rosa Weber, encarregada do processo, avaliou que essa norma não está em consonância com a proteção territorial que é devida às comunidades tradicionais.

Na sua perspectiva, as terras coletivas não são apenas propriedade imóvel, mas sim uma parte essencial da existência dessas comunidades, sendo um elemento necessário para a sua preservação física e cultural. Nesse sentido, recusar a garantia das terras tradicionalmente ocupadas é o mesmo que negar a própria identidade.

Essa corrente foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Já o ministro Nunes Márquez foge em parte do entendimento da maioria. Na sua opinião, as disposições da lei são constitucionais e não fazem sentido face à pandemia da COVID-19. Ela propôs, portanto, prorrogar o início do período de cinco anos.
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